Licença por Óbito em Portugal: Conheça os Seus Direitos em 2026
A perda de um familiar é um momento de profunda dor e desorientação. Nessa altura, a última coisa em que se deveria pensar seria nas questões laborais. No entanto, é fundamental conhecer os direitos que a lei portuguesa consagra para os trabalhadores enlutados, de forma a poderem viver o luto com a dignidade que este merece, sem receio de consequências profissionais.
A legislação laboral portuguesa — através do Código do Trabalho — prevê um regime de faltas justificadas por motivo de falecimento de familiar, comummente designado como «licença por óbito» ou «licença de nojo». Neste artigo, explicamos em detalhe todos os aspetos deste direito, atualizado para o ano de 2026.
O Que Diz a Lei: Artigo 251.º do Código do Trabalho
O Código do Trabalho, no seu artigo 251.º, estabelece o direito a faltas justificadas por motivo de falecimento de familiar. A duração varia consoante o grau de parentesco com o falecido.
Cinco Dias Consecutivos
O trabalhador tem direito a cinco dias consecutivos de faltas justificadas por falecimento de:
- Cônjuge não separado de pessoas e bens
- Pessoa com quem o trabalhador viva em união de facto ou economia comum
- Parente ou afim no 1.º grau na linha reta — filhos, pais, sogros, genros e noras
Dois Dias Consecutivos
O trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de faltas justificadas por falecimento de:
- Parente ou afim no 2.º grau na linha reta — netos, avós, avós do cônjuge
- Outro parente ou afim na linha reta — bisavós, bisnetos
- Parente ou afim no 2.º grau na linha colateral — irmãos, cunhados
Aspetos Práticos da Licença por Óbito
Contagem dos Dias
Os dias de licença por óbito contam-se como dias consecutivos, incluindo fins de semana e feriados, a partir do dia do falecimento ou do dia seguinte, conforme o momento em que o trabalhador toma conhecimento. Na prática, se o óbito ocorrer numa sexta-feira, os dias de sábado e domingo contam para os cinco dias de licença.
No entanto, importa referir que a jurisprudência e a doutrina têm debatido esta questão, existindo interpretações que defendem que os dias devem ser dias úteis, por analogia com outros regimes de faltas. Alguns Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) podem prever condições mais favoráveis.
Remuneração
As faltas por motivo de falecimento de familiar não determinam perda de retribuição. O trabalhador mantém o direito à remuneração integral durante o período de ausência, não havendo qualquer desconto no vencimento.
Comunicação ao Empregador
O trabalhador deve comunicar a falta ao empregador logo que possível. Embora não seja exigível uma comunicação prévia (dada a natureza imprevisível do evento), a comunicação deve ser feita assim que as circunstâncias o permitam. Recomenda-se:
- Contactar telefonicamente o superior hierárquico ou os recursos humanos no dia do falecimento ou no dia seguinte
- Enviar confirmação por escrito (email ou carta) logo que possível
- Apresentar a certidão de óbito ou comprovativo do falecimento quando solicitado
Situações Especiais
Trabalhadores da Função Pública
Os funcionários públicos têm um regime próprio, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). O regime é semelhante ao do setor privado, com cinco dias para cônjuge e familiares no primeiro grau e dois dias para os restantes. Contudo, alguns instrumentos de regulamentação coletiva específicos podem prever condições diferentes.
Falecimento no Estrangeiro
Quando o falecimento ocorre no estrangeiro e o trabalhador necessita de se deslocar para tratar das formalidades ou assistir ao funeral, pode justificar-se a necessidade de dias adicionais. Nestes casos, o trabalhador pode recorrer a outros mecanismos legais, como a licença sem vencimento por motivos pessoais ou a negociação com o empregador.
Falecimento e Férias
Se o falecimento ocorrer durante o período de férias do trabalhador, existe o direito à suspensão das férias durante o período correspondente à licença por óbito. O trabalhador pode, assim, gozar os dias de férias que coincidiram com a licença em momento posterior, a acordar com o empregador.
Trabalhadores Independentes
Os trabalhadores independentes não estão abrangidos pelo Código do Trabalho. No entanto, se prestarem serviço a uma entidade contratante a título de dependência económica, podem ter direitos equiparados. É aconselhável verificar os contratos de prestação de serviços e eventuais acordos específicos.
Instrumentos de Regulamentação Coletiva
Muitos contratos coletivos de trabalho (CCT) e acordos de empresa preveem condições mais favoráveis do que as previstas no Código do Trabalho. Exemplos comuns incluem:
- Alargamento do número de dias de licença
- Extensão a graus de parentesco mais distantes
- Contagem em dias úteis em vez de dias consecutivos
- Concessão de dias adicionais para deslocação ao funeral noutro concelho
Verifique sempre o instrumento de regulamentação coletiva aplicável à sua situação, pois pode ter direitos mais favoráveis do que os previstos na lei geral.
Apoio Psicológico no Trabalho
Para além da licença por óbito, é cada vez mais reconhecida a importância do apoio psicológico no contexto laboral. Algumas empresas em Portugal já disponibilizam programas de apoio ao trabalhador (EAP — Employee Assistance Programs) que incluem aconselhamento psicológico em situações de luto.
Se sentir que os dias de licença são insuficientes para o seu processo de luto, considere as seguintes opções:
- Solicitar uma baixa médica junto do seu médico de família, caso o luto esteja a afetar significativamente a sua saúde
- Negociar com o empregador um período de licença sem vencimento
- Solicitar alteração temporária do horário de trabalho
- Procurar apoio psicológico através do SNS ou de profissionais privados
Direitos em Caso de Falecimento de Animais de Companhia
Embora a legislação portuguesa não preveja licença por falecimento de animais de companhia, a crescente sensibilidade social para esta questão tem levado algumas empresas a incluir nos seus regulamentos internos a possibilidade de um dia de ausência justificada nestes casos. Trata-se, contudo, de uma prática voluntária do empregador e não de um direito legal.
O luto é um processo individual e intransmissível. A legislação portuguesa reconhece o direito dos trabalhadores a um período de ausência para viver este momento, mas é fundamental que empresas e trabalhadores compreendam que o regresso ao trabalho após a perda de um ente querido exige sensibilidade, compreensão e, por vezes, flexibilidade acrescida.