Voltar ao Blog

Subsídio por Morte da Segurança Social

8 min de leitura
Subsídio por Morte da Segurança Social

Subsídio por Morte da Segurança Social: Guia Completo

O subsídio por morte é uma prestação pecuniária única, atribuída pela Segurança Social, destinada a compensar os familiares do beneficiário falecido pelo acréscimo de despesas decorrentes da morte. Trata-se de um apoio financeiro imediato, distinto da pensão de sobrevivência, que visa ajudar a família a fazer face aos encargos urgentes que surgem após o falecimento.

Muitas famílias portuguesas desconhecem a existência deste apoio ou confundem-no com a pensão de sobrevivência. Neste guia, esclarecemos todas as questões relacionadas com o subsídio por morte: quem pode requerê-lo, quais os valores em causa e como proceder ao pedido.

O Que É o Subsídio por Morte

O subsídio por morte é uma prestação única e imediata, paga de uma só vez aos familiares do beneficiário falecido. Ao contrário da pensão de sobrevivência, que é uma prestação mensal continuada, o subsídio por morte é um pagamento pontual que visa compensar as despesas imediatas associadas ao falecimento.

Este subsídio está regulado pelo Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e pela legislação complementar, e é aplicável aos beneficiários do regime geral da Segurança Social.

Quem Tem Direito ao Subsídio por Morte

O subsídio por morte é atribuído aos familiares do beneficiário falecido, pela seguinte ordem de prioridade:

Primeira Prioridade

  • Cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens
  • Pessoa em união de facto com o falecido há mais de dois anos à data do óbito

Segunda Prioridade

  • Descendentes — filhos, adotados ou outros descendentes menores ou equiparados

Terceira Prioridade

  • Ascendentes — pais do falecido

Quarta Prioridade

  • Pessoa que tenha suportado as despesas do funeral, na falta de familiares elegíveis ou quando estes não requeiram o subsídio. Neste caso, o valor é limitado ao montante efetivamente gasto com o funeral.

Requisitos de Atribuição

Para que haja direito ao subsídio por morte, o beneficiário falecido deve, à data do óbito, preencher um dos seguintes requisitos:

  • Ter cumprido o prazo de garantia de 36 meses com registo de remunerações
  • Estar a receber pensão de invalidez ou velhice
  • Estar em situação de doença certificada ou a receber subsídio de doença
  • Estar a receber prestações de desemprego

Valor do Subsídio por Morte

O montante do subsídio por morte é calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é atualizado anualmente. As regras de cálculo são as seguintes:

Titulares Únicos

Quando existe apenas um titular com direito ao subsídio (por exemplo, apenas o cônjuge), o valor corresponde a três vezes o valor do IAS em vigor à data do falecimento.

Pluralidade de Titulares

Quando existem dois ou mais titulares com direito ao subsídio (por exemplo, cônjuge e filhos), o valor total é de seis vezes o valor do IAS, repartido igualmente entre os titulares.

Em 2026, com o IAS atualizado, estes valores representam um apoio financeiro relevante para fazer face às despesas imediatas. É aconselhável consultar o valor atualizado do IAS no portal da Segurança Social para conhecer o montante exato.

O subsídio por morte é cumulável com a pensão de sobrevivência. São prestações distintas com finalidades diferentes: o subsídio é um apoio pontual e imediato, enquanto a pensão é um rendimento mensal continuado.

Como Requerer o Subsídio por Morte

Através da Segurança Social Direta (Online)

  1. Aceda ao portal da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt
  2. Faça login com as suas credenciais ou com a Chave Móvel Digital
  3. Navegue até à secção de Prestações por Morte
  4. Preencha o formulário de requerimento do subsídio por morte
  5. Anexe os documentos necessários em formato digital
  6. Submeta o pedido e guarde o comprovativo de submissão

Presencialmente

  1. Dirija-se a um serviço de atendimento da Segurança Social
  2. Solicite o formulário de requerimento de subsídio por morte
  3. Preencha-o com os dados solicitados
  4. Apresente os documentos necessários em original
  5. Obtenha o comprovativo de entrega

Documentos Necessários

  • Certidão de óbito do beneficiário falecido
  • Documento de identificação do requerente (Cartão de Cidadão)
  • Certidão de casamento ou comprovativo de união de facto
  • Certidão de nascimento dos filhos menores, se aplicável
  • IBAN da conta bancária para pagamento
  • Comprovativo das despesas de funeral, se o requerente for a pessoa que suportou as despesas

Prazo para Requerer

O subsídio por morte deve ser requerido no prazo de um ano a contar da data do falecimento. Após este prazo, o direito ao subsídio prescreve, o que significa que não poderá ser reclamado. Por este motivo, recomenda-se que o requerimento seja feito o mais brevemente possível.

Prazo de Pagamento

Após a submissão do requerimento com toda a documentação necessária, a Segurança Social tem um prazo de 90 dias para decidir e efetuar o pagamento. Na prática, o pagamento costuma ser efetuado em prazo inferior, especialmente quando o requerimento é submetido online com toda a documentação correta.

Subsídio por Morte na Função Pública

Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) têm um regime próprio de subsídio por morte, com regras e valores que podem diferir do regime geral. O requerimento deve ser dirigido à CGA e não à Segurança Social.

Diferenças entre Subsídio por Morte e Pensão de Sobrevivência

  • Natureza: o subsídio é uma prestação única; a pensão é uma prestação mensal
  • Finalidade: o subsídio visa compensar despesas imediatas; a pensão visa substituir o rendimento perdido
  • Duração: o subsídio é pago uma única vez; a pensão pode ser vitalícia
  • Cumulação: são cumuláveis — pode receber ambos
  • Valores: o subsídio corresponde a 3 ou 6 IAS; a pensão é uma percentagem da pensão do falecido

Perguntas Frequentes

O subsídio por morte está sujeito a IRS?

Não. O subsídio por morte está isento de tributação em IRS, não devendo ser declarado na declaração anual de rendimentos.

Posso receber o subsídio se o falecido era emigrante?

Sim, desde que o falecido estivesse inscrito na Segurança Social portuguesa e cumprisse o prazo de garantia. Se contribuía para a segurança social de outro país, deve verificar os acordos bilaterais existentes.

E se não houver familiares elegíveis?

Nesse caso, qualquer pessoa que tenha suportado as despesas do funeral pode requerer o subsídio, até ao limite das despesas efetivamente comprovadas, desde que não exceda o valor do subsídio.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, contacte a Segurança Social através da Linha Nacional: 300 502 502 ou visite o portal www.seg-social.pt.

Dr. Pedro Oliveira

Sobre o Autor

Dr. Pedro Oliveira

Advogado Especialista em Direito Sucessório e Familiar

Advogado com 20+ anos em direito sucessório, mestre pela FDUL.

Partilhar este artigo