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Testamento em Portugal: Como Fazer e Tipos

11 min de leitura
Testamento em Portugal: Como Fazer e Tipos

Testamento em Portugal: Como Fazer e Quais os Tipos Existentes

O testamento é um dos atos jurídicos mais importantes que uma pessoa pode realizar em vida. Trata-se de um documento legal através do qual o testador declara as suas últimas vontades relativamente à disposição dos seus bens após a morte. Em Portugal, apesar de existir um regime sucessório que protege os herdeiros legitimários, o testamento permite organizar a distribuição do património e expressar desejos específicos que, de outra forma, poderiam não ser respeitados.

Muitos portugueses adiam ou evitam a elaboração de um testamento, quer por superstição, quer por desconhecimento do processo. Neste artigo, desmistificamos o tema e explicamos, de forma clara e prática, como fazer um testamento em Portugal, quais os tipos disponíveis e o que deve ter em consideração.

Porquê Fazer um Testamento

Embora a lei portuguesa garanta a proteção dos herdeiros legitimários através da quota indisponível, o testamento oferece diversas vantagens:

  • Dispor da quota disponível: permite destinar a parte não reservada aos herdeiros legitimários a quem desejar, incluindo amigos, instituições ou outros familiares
  • Deixar legados específicos: permite atribuir bens concretos a pessoas determinadas
  • Nomear um testamenteiro: alguém de confiança para garantir o cumprimento das suas vontades
  • Expressar vontades não patrimoniais: como desejos relativos ao funeral, cremação ou doação de órgãos
  • Evitar conflitos familiares: ao deixar claras as suas intenções, reduz a probabilidade de disputas entre herdeiros
  • Reconhecer filhos: o testamento pode servir para o reconhecimento de paternidade

Tipos de Testamento em Portugal

O Código Civil português prevê diversas formas de testamento, divididas em duas categorias principais: testamentos comuns e testamentos especiais.

Testamentos Comuns

Testamento público: é lavrado por um notário, num cartório notarial, na presença de duas testemunhas. O notário redige o documento de acordo com as instruções do testador, que depois o assina. Este é o tipo mais seguro e recomendado, pois:

  • É redigido por um profissional jurídico que garante a conformidade legal
  • É arquivado no cartório notarial e registado na Central de Testamentos
  • É mais difícil de impugnar
  • Pode ser consultado após o falecimento de forma simples

Testamento cerrado: é escrito e assinado pelo testador (ou por outra pessoa a seu rogo) e depois aprovado por um notário. O documento é entregue fechado e selado ao notário, que lavra o auto de aprovação no exterior do envelope. Apenas o testador conhece o seu conteúdo até à abertura após o falecimento.

Este tipo de testamento oferece maior privacidade, mas apresenta riscos: pode ser perdido, danificado ou destruído, e eventuais erros de redação podem comprometer a sua validade.

Testamentos Especiais

Testamento militar: destinado a militares e pessoas ao serviço das Forças Armadas em situação de campanha ou que se encontrem em locais onde não haja acesso a notário.

Testamento feito a bordo: para pessoas em viagem marítima ou aérea, lavrado pelo comandante da embarcação ou aeronave na presença de testemunhas.

Testamento em caso de calamidade pública: permite que, em situações de epidemia, catástrofe ou outra calamidade pública, o testamento seja feito perante autoridades administrativas locais.

Como Fazer um Testamento Público: Passo a Passo

O testamento público é a forma mais utilizada e recomendada em Portugal. Eis como proceder:

  1. Reflexão prévia: antes de se dirigir ao notário, reflita sobre as suas vontades e, se possível, faça uma lista dos bens e das pessoas a quem deseja destiná-los
  2. Escolha do cartório notarial: pode escolher qualquer cartório notarial no país
  3. Agendamento: contacte o cartório para agendar a data do testamento
  4. Documentos necessários: leve o seu documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e, se aplicável, documentos relativos aos bens a legar
  5. Testemunhas: são necessárias duas testemunhas maiores de idade que não sejam beneficiárias do testamento
  6. Lavratura: o notário redige o testamento segundo as suas instruções, lê-o em voz alta, e todos os intervenientes assinam
  7. Registo: o testamento é registado na Central de Testamentos, ficando acessível após o seu falecimento

Custos

O custo de um testamento público em Portugal é relativamente acessível. Os emolumentos notariais para a lavratura de um testamento rondam os 150 a 250 euros, podendo variar conforme a complexidade do documento. Em comparação com os benefícios que proporciona, trata-se de um investimento modesto.

Limites à Liberdade de Testar

Em Portugal, a liberdade de dispor dos bens por testamento não é absoluta. A lei impõe limites destinados a proteger os chamados herdeiros legitimários:

Os herdeiros legitimários — cônjuge, descendentes e ascendentes — têm direito a uma quota da herança (quota indisponível ou legítima) que o testador não pode afastar. Apenas a quota disponível pode ser livremente disposta por testamento.

Qualquer disposição testamentária que viole a legítima dos herdeiros legitimários pode ser reduzida por inoficiosidade, ou seja, os herdeiros prejudicados podem reclamar judicialmente a parte que lhes é devida.

Revogação e Alteração do Testamento

O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento pelo testador, desde que este mantenha a sua capacidade mental. A revogação pode ser:

  • Expressa: através de um novo testamento que declare revogar o anterior
  • Tácita: quando um testamento posterior é incompatível com o anterior

É importante saber que apenas o último testamento válido produz efeitos. Por isso, recomenda-se a revisão periódica do testamento, especialmente após eventos significativos como casamento, divórcio, nascimento de filhos ou aquisição de novos bens.

Situações Frequentes e Dúvidas Comuns

Posso deserdar um filho?

Em Portugal, a deserdação é possível apenas em situações muito específicas previstas na lei, como condenação por crime doloso contra o testador ou recusa injustificada de alimentos. A simples vontade de excluir um herdeiro legitimário não é suficiente para o deserdar.

Os unidos de facto podem herdar?

Os unidos de facto não são herdeiros legítimos em Portugal. Contudo, podem ser beneficiados por testamento na parte relativa à quota disponível. A ausência de testamento em situações de união de facto pode deixar o companheiro sobrevivo desprotegido.

Posso fazer testamento online?

Atualmente, não é possível fazer um testamento público online em Portugal. A presença física no cartório notarial é obrigatória. No entanto, a consulta prévia e o agendamento podem ser feitos por meios eletrónicos.

Consulta de Testamentos Após o Falecimento

Após o falecimento de uma pessoa, qualquer interessado pode solicitar informação sobre a existência de testamento junto da Central de Testamentos. Esta consulta pode ser feita online, no portal do IRN, ou presencialmente, mediante a apresentação da certidão de óbito.

Elaborar um testamento é um ato de responsabilidade e de cuidado para com aqueles que deixamos. Se ainda não o fez, considere fazê-lo — é mais simples do que imagina e pode poupar muitos dissabores aos seus entes queridos.

Dr. Pedro Oliveira

Sobre o Autor

Dr. Pedro Oliveira

Advogado Especialista em Direito Sucessório e Familiar

Advogado com 20+ anos em direito sucessório, mestre pela FDUL.

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