Voltar ao Blog

Habilitação de Herdeiros: Processo e Prazos

9 min de leitura
Habilitação de Herdeiros: Processo e Prazos

Habilitação de Herdeiros em Portugal: Processo Completo e Prazos

A habilitação de herdeiros é um dos primeiros e mais importantes procedimentos legais que devem ser realizados após o falecimento de uma pessoa. Trata-se do ato formal através do qual se identificam e se declaram os herdeiros legítimos do falecido, constituindo um requisito essencial para aceder à herança, desbloquear contas bancárias, transferir propriedades e realizar a partilha dos bens.

Apesar de ser um procedimento relativamente simples, muitas famílias desconhecem os seus detalhes práticos, o que pode atrasar todo o processo sucessório. Neste artigo, explicamos passo a passo como funciona a habilitação de herdeiros em Portugal, onde pode ser feita, quais os documentos necessários e os prazos a respeitar.

O Que É a Habilitação de Herdeiros

A habilitação de herdeiros é uma escritura pública ou um procedimento simplificado através do qual se declara quem são os herdeiros de uma pessoa falecida. Este documento identifica todos os sucessíveis com direito à herança e serve como título habilitante para os demais atos relacionados com a sucessão.

A habilitação de herdeiros não distribui bens nem resolve questões de partilha — apenas certifica quem são os herdeiros. A partilha efetiva é um ato posterior e distinto.

Onde Fazer a Habilitação de Herdeiros

Em Portugal, a habilitação de herdeiros pode ser feita em dois locais principais:

Cartório Notarial

A forma tradicional é através de uma escritura pública de habilitação de herdeiros lavrada num cartório notarial. Este procedimento requer:

  • A presença de três declarantes que conheçam a situação familiar do falecido
  • A apresentação dos documentos necessários
  • O pagamento dos emolumentos notariais

Balcão de Heranças (IRN)

Desde a criação do procedimento simplificado «Herança» pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), é possível realizar a habilitação de herdeiros nos Balcões de Heranças, disponíveis nas Conservatórias do Registo Civil, nas Lojas do Cidadão e noutros pontos de atendimento do IRN.

O procedimento no Balcão de Heranças é geralmente mais rápido e pode incluir, num único ato, a habilitação de herdeiros, a partilha e os registos de bens, o que representa uma vantagem significativa em termos de celeridade e simplicidade.

Documentos Necessários

Para a habilitação de herdeiros, são normalmente necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Certidão de nascimento do falecido (se necessária para comprovar ascendentes)
  • Certidão de casamento do falecido (se era casado)
  • Documentos de identificação de todos os herdeiros (Cartão de Cidadão)
  • Certidões de nascimento dos herdeiros (filhos)
  • Testamento, se existir — deve ser obtida certidão junto da Central de Testamentos
  • Certidão comprovativa da inexistência de testamento, obtida junto da Central de Testamentos do IRN
Antes de iniciar o processo, recomenda-se sempre a consulta à Central de Testamentos para verificar se o falecido deixou testamento. Esta consulta pode ser feita online no portal do IRN ou presencialmente, mediante apresentação da certidão de óbito.

Passo a Passo do Procedimento

No Cartório Notarial

  1. Reúna os documentos: obtenha todas as certidões necessárias junto das conservatórias competentes
  2. Contacte o cartório: agende a escritura e informe sobre o número de herdeiros e a complexidade da situação
  3. Compareça com três declarantes: as três pessoas devem ser maiores de idade, capazes, e devem conhecer a composição familiar do falecido. Podem ser herdeiros ou terceiros
  4. Lavratura da escritura: o notário redige a escritura com base nas declarações prestadas e nos documentos apresentados
  5. Assinatura: todos os declarantes e o notário assinam a escritura
  6. Emissão de certidões: pode solicitar certidões da escritura para utilização junto de bancos, conservatórias e outros serviços

No Balcão de Heranças

  1. Reúna os documentos: os mesmos documentos necessários para o cartório
  2. Agende o atendimento: pode agendar através do portal do IRN ou por telefone
  3. Compareça com os herdeiros: todos os herdeiros devem estar presentes ou representados por procurador
  4. Procedimento integrado: se desejar, pode realizar num único ato a habilitação, a partilha e os registos de transferência de bens

Custos do Procedimento

Os custos da habilitação de herdeiros variam consoante o local e a complexidade do procedimento:

No Cartório Notarial

Os emolumentos notariais para uma escritura de habilitação de herdeiros situam-se geralmente entre 150 e 300 euros, podendo variar conforme o cartório e a complexidade. A estes valores acrescem os custos das certidões e, eventualmente, de procurações.

No Balcão de Heranças

O procedimento simplificado no Balcão de Heranças tem custos fixos tabelados pelo IRN. A habilitação de herdeiros isolada custa cerca de 375 euros. Se incluir a partilha e os registos, o custo total é de aproximadamente 375 euros acrescidos das taxas de registo dos bens.

Prazos a Respeitar

Embora não exista um prazo legal obrigatório para realizar a habilitação de herdeiros, existem prazos importantes relacionados com outros atos que dependem dela:

  • Participação fiscal (Imposto do Selo): deve ser feita no prazo de 3 meses após o óbito
  • Aceitação ou repúdio da herança: embora não tenha prazo fixo, qualquer interessado pode notificar o herdeiro para se pronunciar no prazo de 30 dias
  • Pensão de sobrevivência: convém requerer nos primeiros 6 meses para garantir retroatividade ao dia do óbito
  • Obrigações de IRS: a declaração de IRS relativa ao ano do óbito deve ser entregue no prazo normal

Na prática, recomenda-se que a habilitação de herdeiros seja feita o mais cedo possível após o falecimento, idealmente nas primeiras semanas, para permitir o desbloqueio de contas bancárias e a gestão dos bens da herança.

Situações Especiais

Herdeiros no Estrangeiro

Quando existem herdeiros a residir no estrangeiro, estes podem fazer-se representar por procuração. A procuração deve ser outorgada no consulado português do país de residência ou perante notário local, sendo depois apostilada (Convenção de Haia) ou legalizada.

Herdeiros Menores

Os herdeiros menores de idade são representados pelos seus representantes legais (pais ou tutores). Caso exista conflito de interesses entre o menor e o representante legal (por exemplo, quando ambos são herdeiros), deve ser nomeado um curador especial pelo tribunal.

Herança com Testamento

Quando existe testamento, a habilitação de herdeiros deve ter em conta as disposições testamentárias. O testamento deve ser apresentado e o seu conteúdo será refletido na escritura de habilitação.

Após a Habilitação: Próximos Passos

Uma vez concluída a habilitação de herdeiros, os passos seguintes são:

  1. Participação fiscal: comunicar a herança às Finanças, se ainda não o fez
  2. Desbloqueio de contas bancárias: apresentar a certidão de habilitação ao banco
  3. Inventário dos bens: fazer o levantamento completo do ativo e passivo da herança
  4. Partilha: proceder à divisão dos bens, por acordo ou por inventário
  5. Registos: registar a transmissão de bens imóveis e veículos

A habilitação de herdeiros é um passo fundamental e inevitável no processo sucessório. Quanto mais cedo for realizada, mais rapidamente os herdeiros poderão exercer os seus direitos e resolver as questões práticas relacionadas com a herança.

Dr. Pedro Oliveira

Sobre o Autor

Dr. Pedro Oliveira

Advogado Especialista em Direito Sucessório e Familiar

Advogado com 20+ anos em direito sucessório, mestre pela FDUL.

Partilhar este artigo