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Heranças em Portugal: Guia sobre Partilhas e Impostos

14 min de leitura
Heranças em Portugal: Guia sobre Partilhas e Impostos

Heranças em Portugal: Guia Completo sobre Partilhas e Impostos

A questão das heranças é uma das mais complexas e sensíveis do direito português. Quando alguém falece, os seus bens, direitos e obrigações transmitem-se aos herdeiros, iniciando-se um processo que envolve aspetos jurídicos, fiscais e, frequentemente, emocionais. Compreender como funcionam as partilhas e quais os impostos aplicáveis é essencial para que os herdeiros possam exercer os seus direitos de forma informada e evitar conflitos familiares.

Neste guia, explicamos passo a passo como funciona o processo sucessório em Portugal, desde a abertura da sucessão até à efetiva partilha dos bens, passando pelas obrigações fiscais inerentes.

Abertura da Sucessão: O Que Acontece Quando Alguém Falece

A sucessão abre-se no momento do falecimento, no último domicílio do falecido. A partir desse momento, os herdeiros adquirem automaticamente a titularidade dos bens da herança, embora a posse efetiva dependa da aceitação da herança e, posteriormente, da partilha.

Tipos de Sucessão

  • Sucessão legítima: aplica-se quando não há testamento, seguindo as regras do Código Civil sobre a ordem dos herdeiros
  • Sucessão testamentária: aplica-se quando existe testamento válido, respeitando sempre a legítima dos herdeiros legitimários
  • Sucessão legitimária: garante que determinados herdeiros (cônjuge, descendentes e ascendentes) recebem uma quota indisponível da herança

Quem São os Herdeiros Legítimos

O Código Civil português estabelece uma hierarquia clara de herdeiros legítimos, organizada em classes de sucessíveis:

  1. Cônjuge e descendentes (filhos, netos) — primeira classe
  2. Cônjuge e ascendentes (pais, avós) — segunda classe, na falta de descendentes
  3. Irmãos e seus descendentes — terceira classe, na falta de cônjuge e ascendentes
  4. Outros colaterais até ao 4.º grau (tios, primos) — quarta classe
  5. Estado — na ausência de qualquer herdeiro

A Quota Indisponível (Legítima)

A lei portuguesa protege determinados herdeiros, garantindo-lhes uma parte da herança que não pode ser afastada por testamento. Esta quota indisponível varia conforme os herdeiros existentes:

  • Cônjuge e filhos: dois terços da herança
  • Cônjuge sem descendentes nem ascendentes: metade da herança
  • Apenas filhos: metade (um filho) ou dois terços (dois ou mais filhos)
  • Cônjuge e ascendentes: dois terços da herança

O Processo de Partilha

A partilha é o ato pelo qual se distribuem concretamente os bens da herança pelos herdeiros. Existem duas formas principais de a realizar.

Partilha Extrajudicial (por Acordo)

Quando todos os herdeiros estão de acordo quanto à divisão dos bens, a partilha pode ser feita extrajudicialmente, por escritura pública num cartório notarial ou através de procedimento simplificado no balcão de heranças do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Este é o caminho mais rápido, económico e aconselhável, permitindo resolver a questão em semanas. Os documentos necessários incluem:

  • Certidão de óbito
  • Habilitação de herdeiros
  • Documentos de identificação de todos os herdeiros
  • Cadernetas prediais e certidões do registo predial dos imóveis
  • Documentos relativos a outros bens (veículos, contas bancárias, etc.)
  • Testamento, se existir

Partilha Judicial (por Inventário)

Quando não há acordo entre os herdeiros, é necessário recorrer ao processo de inventário, que pode tramitar junto de um cartório notarial ou, em casos de especial complexidade, no tribunal. O processo de inventário é mais moroso e dispendioso, podendo demorar meses ou mesmo anos.

Desde 2013, o processo de inventário tramita preferencialmente nos cartórios notariais, tendo sido transferida dos tribunais esta competência. Contudo, em situações específicas, como quando há menores ou incapazes envolvidos, o processo pode correr termos no tribunal.

Impostos sobre Heranças em Portugal

Uma questão que suscita muitas dúvidas é a tributação das heranças. Em Portugal, o regime fiscal é relativamente favorável quando comparado com outros países europeus.

Imposto do Selo

Desde 2004, Portugal não tem um imposto específico sobre heranças. A tributação faz-se através do Imposto do Selo, à taxa de 10%, sobre o valor dos bens transmitidos. Contudo, existe uma isenção muito importante:

O cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas por morte. Esta isenção abrange a grande maioria das situações de herança em Portugal.

Apenas os herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) e terceiros estão sujeitos ao pagamento de Imposto do Selo à taxa de 10%.

IMT — Imposto Municipal sobre Transmissões

A transmissão de imóveis por herança está isenta de IMT. No entanto, se na partilha um herdeiro receber bens de valor superior à sua quota hereditária mediante o pagamento de tornas, pode haver incidência de IMT sobre o excesso.

Obrigações Declarativas

Os herdeiros devem participar a herança junto das Finanças através da Declaração de Imposto do Selo (Modelo 1), no prazo de três meses a contar da data do óbito. Esta obrigação existe mesmo quando há isenção de imposto.

  • A participação pode ser feita online, no Portal das Finanças, ou presencialmente num serviço de Finanças
  • Deve incluir a relação de todos os bens do falecido e a identificação dos herdeiros
  • O não cumprimento desta obrigação pode resultar em coimas

Bens Específicos: Como São Tratados

Imóveis

Os imóveis são frequentemente o bem mais valioso da herança. Após a partilha, é necessário atualizar o registo predial e a inscrição matricial nas Finanças. O valor tributável dos imóveis para efeitos de Imposto do Selo é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante da caderneta predial.

Contas Bancárias

As contas bancárias do falecido ficam bloqueadas após a comunicação do óbito ao banco. Para desbloquear os fundos, é necessário apresentar a habilitação de herdeiros e, geralmente, o acordo de partilha ou a autorização de todos os herdeiros.

Veículos

A transferência de propriedade de veículos exige o registo junto do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e o pagamento das taxas respetivas.

Dívidas do Falecido

É fundamental compreender que a herança compreende tanto o ativo como o passivo do falecido. Os herdeiros respondem pelas dívidas da herança, mas apenas até ao limite do valor dos bens que receberam.

Se o passivo for superior ao ativo, os herdeiros podem repudiar a herança ou aceitá-la a benefício de inventário, limitando a sua responsabilidade ao valor dos bens herdados. Esta decisão deve ser ponderada cuidadosamente e, se possível, com apoio jurídico especializado.

Conselhos Práticos para Herdeiros

  • Reúna toda a documentação do falecido o mais cedo possível
  • Faça um inventário completo dos bens e dívidas antes de iniciar a partilha
  • Procure o diálogo e o acordo com os demais herdeiros
  • Respeite os prazos legais para as obrigações declarativas fiscais
  • Considere a contratação de um advogado especialista, especialmente em heranças complexas
  • Não tome decisões precipitadas sobre a venda de bens herdados
A partilha de uma herança deve ser vista como um processo de justiça e equidade entre os herdeiros, e não como uma disputa. O diálogo, a transparência e o respeito mútuo são os melhores aliados para uma resolução pacífica.

Se necessita de apoio jurídico na gestão de uma herança, recomendamos a consulta de um advogado especialista em direito sucessório. Muitas ordens dos advogados distritais disponibilizam serviços de consulta jurídica gratuita ou a custos reduzidos.

Dr. Pedro Oliveira

Sobre o Autor

Dr. Pedro Oliveira

Advogado Especialista em Direito Sucessório e Familiar

Advogado com 20+ anos em direito sucessório, mestre pela FDUL.

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