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Pensão de Sobrevivência: Quem Tem Direito

10 min de leitura
Pensão de Sobrevivência: Quem Tem Direito

Pensão de Sobrevivência em Portugal: Quem Tem Direito e Como Requerer

A pensão de sobrevivência é uma das prestações sociais mais importantes do sistema de proteção social português. Destina-se a garantir um rendimento aos familiares de um beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações que tenha falecido, compensando a perda de rendimento familiar provocada pelo óbito.

Apesar da sua importância, muitas famílias desconhecem este direito ou não sabem como exercê-lo. Neste artigo, explicamos detalhadamente quem tem direito à pensão de sobrevivência, quais os valores envolvidos e como apresentar o requerimento.

O Que É a Pensão de Sobrevivência

A pensão de sobrevivência é uma prestação pecuniária mensal, atribuída aos familiares do beneficiário falecido que preencham os requisitos legais. Está prevista no Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e na legislação complementar, e é financiada pelo sistema previdencial da Segurança Social.

A pensão de sobrevivência não se confunde com o subsídio por morte, que é uma prestação única paga de uma só vez. São prestações distintas e cumuláveis — ou seja, os beneficiários podem ter direito a ambas.

Quem Tem Direito à Pensão de Sobrevivência

Têm direito à pensão de sobrevivência os familiares do beneficiário falecido, por esta ordem de prioridade:

Primeiro Grupo

  • Cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens
  • Ex-cônjuge que à data do falecimento tivesse direito a pensão de alimentos
  • Pessoa que vivia em união de facto com o beneficiário há mais de dois anos à data do falecimento

Segundo Grupo

  • Descendentes — filhos menores de 18 anos, ou até aos 25 anos se estudantes do ensino superior, ou sem limite de idade se portadores de deficiência com incapacidade permanente
  • Filhos nascituros — concebidos antes do falecimento, mesmo que nasçam depois
  • Filhos adotados — com os mesmos direitos dos filhos biológicos

Terceiro Grupo

  • Ascendentes — pais do falecido, desde que estivessem a seu cargo à data do óbito e não existam beneficiários dos grupos anteriores ou que, existindo, não absorvam a totalidade da pensão

Requisitos para Atribuição

Para que haja direito à pensão de sobrevivência, é necessário que o beneficiário falecido cumprisse, à data do óbito, um dos seguintes requisitos:

  1. Ter completado o prazo de garantia de 36 meses de registo de remunerações (com ou sem equivalência à entrada de contribuições)
  2. Estar a receber pensão de invalidez ou velhice do sistema de Segurança Social
  3. Estar em situação de doença certificada ou a receber subsídio de doença
Se o falecido era pensionista da Segurança Social, o prazo de garantia já está automaticamente cumprido. Caso contrário, é necessário verificar se foram completados 36 meses de contribuições.

Valores da Pensão de Sobrevivência

O montante da pensão de sobrevivência é calculado em percentagem sobre a pensão de invalidez ou velhice a que o beneficiário falecido tinha ou teria direito.

Percentagens Aplicáveis

  • Cônjuge ou unido de facto (sem filhos com direito): 60% da pensão do falecido
  • Cônjuge ou unido de facto (com filhos com direito): entre 60% e 70%, consoante o número de filhos
  • Cada descendente órfão de um progenitor: entre 20% e 30%
  • Cada descendente órfão de ambos os progenitores: entre 40% e 50%
  • Cada ascendente: entre 30% e 40%

A soma das percentagens atribuídas a todos os beneficiários não pode ultrapassar 100% da pensão do falecido. Se exceder, as percentagens individuais são reduzidas proporcionalmente.

Acumulação com Outros Rendimentos

A pensão de sobrevivência é acumulável com rendimentos do trabalho e com outras pensões próprias do beneficiário. No entanto, quando o total das pensões do titular (pensão própria mais pensão de sobrevivência) ultrapassa determinados limites, a pensão de sobrevivência pode ser objeto de redução.

Como Requerer a Pensão de Sobrevivência

O requerimento pode ser feito de duas formas:

Online — Segurança Social Direta

  1. Aceda ao portal da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt)
  2. Autentique-se com as suas credenciais ou com a Chave Móvel Digital
  3. Na secção de Pensões, selecione o requerimento de pensão de sobrevivência
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários em formato digital
  5. Submeta o pedido e guarde o comprovativo

Presencialmente

  1. Dirija-se a um serviço de atendimento da Segurança Social
  2. Solicite e preencha o formulário de requerimento (Mod. CNP-3002)
  3. Apresente todos os documentos necessários

Documentos Necessários

  • Certidão de óbito do beneficiário falecido
  • Documento de identificação do requerente (Cartão de Cidadão)
  • Certidão de casamento ou comprovativo de união de facto
  • Certidão de nascimento dos filhos menores, se aplicável
  • Comprovativo de matrícula no ensino superior, para filhos entre 18 e 25 anos
  • Atestado de incapacidade permanente, para filhos com deficiência
  • IBAN da conta bancária para pagamento

Prazos Importantes

O requerimento da pensão de sobrevivência pode ser feito a qualquer momento após o óbito, mas existem regras sobre a retroatividade do pagamento:

  • Requerimento nos primeiros 6 meses: a pensão é paga desde o dia seguinte ao do falecimento
  • Requerimento após 6 meses: a pensão é paga apenas desde o mês do requerimento, perdendo-se o direito às mensalidades anteriores

Por esta razão, é fundamental apresentar o requerimento o mais brevemente possível após o falecimento.

Duração da Pensão de Sobrevivência

A duração da pensão de sobrevivência depende do beneficiário:

  • Cônjuge ou unido de facto: a pensão é vitalícia, cessando apenas em caso de novo casamento ou união de facto (neste caso, tem direito a receber um montante único equivalente a duas anuidades da pensão)
  • Filhos menores: até completarem 18 anos
  • Filhos estudantes: até completarem 25 anos, desde que comprovem a frequência de ensino superior
  • Filhos com deficiência: sem limite de idade
  • Ascendentes: vitalícia

Pensão de Sobrevivência na Função Pública

Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) têm um regime próprio de pensão de sobrevivência, com regras semelhantes mas não idênticas ao regime geral da Segurança Social. O requerimento deve ser dirigido à CGA.

Se tem dúvidas sobre o seu caso específico, recomendamos que contacte a Segurança Social através da linha de atendimento 300 502 502 ou que se dirija a um serviço de atendimento presencial. Em casos mais complexos, a consulta de um advogado especialista em direito social pode ser aconselhável.

Dr. Pedro Oliveira

Sobre o Autor

Dr. Pedro Oliveira

Advogado Especialista em Direito Sucessório e Familiar

Advogado com 20+ anos em direito sucessório, mestre pela FDUL.

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