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Morte em casa: quem chamar e o que fazer nas primeiras horas

Equipa Funerárias Portugal 7 min de leitura
Morte em casa: quem chamar e o que fazer nas primeiras horas

Se a morte ocorreu em casa e foi de causa natural, o primeiro passo é contactar o médico de família ou o médico assistente que acompanhava a pessoa, para que o óbito seja verificado e o certificado de óbito seja emitido. Só quando a causa é desconhecida, ou resulta de acidente ou crime, se chama primeiro a PSP ou a GNR.

Sabemos que, num momento destes, é difícil pensar em procedimentos. Este guia explica, com base em fontes oficiais, quem chamar, por que ordem e o que pode esperar nas primeiras horas. Se precisar de uma visão mais ampla, veja também o nosso guia O que fazer quando alguém morre.

Quem deve verificar o óbito quando a morte ocorre em casa?

Segundo o Portal do Ministério Público, na maioria dos casos a morte tem causa natural e resulta de doença diagnosticada ou de antecedentes conhecidos. Nessa situação, deve contactar o médico de família (medicina geral e familiar, no centro de saúde) ou o médico assistente privado que acompanhava a pessoa, para que o óbito seja verificado e a causa da morte seja certificada no Certificado de Óbito por um clínico que conhecia o falecido.

A mesma fonte esclarece que, perante esta situação comum, depois de o óbito ser verificado e certificado pelo médico, não é necessário chamar a autoridade policial, a autoridade de saúde, nem fazer intervir o Ministério Público. A intervenção da autoridade de saúde só ocorre se não for possível contactar outro médico.

O guia do Espaço Óbito (Justiça.gov.pt) acrescenta que, se a morte ocorreu em casa, pode chamar um médico, por exemplo do centro de saúde ou do INEM. O certificado deve ser passado, se possível, no próprio dia da morte, porque é necessário para declarar o óbito.

E se a morte ocorreu num hospital ou num lar?

Nestes casos, a instituição normalmente trata do certificado médico de óbito. Em regra, a família não precisa de o procurar por si própria. Convém, ainda assim, perguntar à instituição quando e como o documento é enviado, porque ele é transmitido eletronicamente ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Quando é que se deve chamar a PSP ou a GNR?

O guia do Espaço Óbito indica que, se a causa da morte foi acidente, crime ou desconhecida, deve primeiro chamar a PSP ou a GNR. O Portal do Ministério Público detalha alguns cenários:

  • Acidente de viação: há sempre intervenção do Ministério Público, autópsia médico-legal e inquérito criminal. A ocorrência deve ser comunicada de imediato à polícia (PSP ou GNR).
  • Acidente de trabalho: também há sempre intervenção do Ministério Público e autópsia médico-legal. A ocorrência deve ser comunicada de imediato à polícia e à Autoridade para as Condições do Trabalho.
  • Morte súbita na via pública: é necessária a intervenção do Ministério Público, que decide sobre a autópsia médico-legal. A ocorrência deve ser comunicada de imediato à polícia.

Nestas situações, o Ministério Público decide se há ou não autópsia. Se a autópsia for dispensada, o corpo é entregue à família; se for determinada, o corpo só é entregue depois de realizada. Os familiares podem prestar ao Ministério Público as informações que entenderem úteis sobre as circunstâncias da morte. Para mais contexto sobre este tema, leia Morte súbita em Portugal.

Quem pode verificar a morte e quando?

De acordo com o Ministério Público, a verificação do óbito corresponde à declaração de que cessaram irreversivelmente as funções vitais da pessoa. A regra é que essa verificação cabe aos médicos: qualquer médico a pode fazer, mas nenhum outro profissional pode verificar o óbito. Se não for viável a presença de outro médico no local, a polícia contacta a autoridade de saúde, a quem compete a verificação.

Quando pode o registo do óbito ser recusado?

O registo do óbito na Conservatória do Registo Civil é feito mediante a apresentação do Certificado de Óbito. O Ministério Público refere que, se o certificado mencionar “causa de morte indeterminada” ou “morte súbita de causa indeterminada”, o registo do óbito é recusado e é suscitada a intervenção do Ministério Público, que averigua as circunstâncias e decide sobre a autópsia médico-legal ou a sua dispensa.

Qual é a ordem dos primeiros passos?

O guia do Espaço Óbito resume três assuntos a tratar mais depressa:

  1. Obter o certificado médico de óbito.
  2. Contactar uma agência funerária.
  3. Justificar as faltas ao trabalho ou à escola.

A mesma página refere que as contas bancárias podem ser tratadas mais tarde, depois da primeira deslocação ao Espaço Óbito, porque os bancos não as congelam.

O que faz a agência funerária?

A agência trata do funeral e, se pedido, do velório e do serviço religioso. O Justiça.gov.pt recomenda que, antes de contratar, confirme por escrito os serviços incluídos e o preço. Em regra, a agência pode ainda obter o certificado médico, declarar o óbito, pedir a certidão de óbito, passar uma declaração de presença no funeral e pedir apoios do Estado em seu nome.

Pode consultar a nossa lista de funerárias para encontrar contactos na sua zona, e ler como escolher uma agência funerária de confiança. Se a morte foi de um associado de uma associação mutualista, o Ministério Público refere que, excecionalmente, pode contactar essa associação para a cerimónia.

Em quanto tempo é preciso declarar o óbito?

O óbito deve ser declarado no prazo de dois dias (48 horas) após a morte, ou após a autópsia, no Espaço Óbito ou em qualquer conservatória do registo civil. Pode fazê-lo a agência funerária, o próprio ou um familiar. A declaração e a emissão do certificado são gratuitas, segundo a página oficial.

Que documentos ajudam a ter à mão?

  • Certificado médico de óbito (normalmente transmitido por via eletrónica ao IRN);
  • O seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  • O cartão de cidadão da pessoa falecida, ou o bilhete de identidade e o número de contribuinte;
  • Sem estes documentos: nome completo, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), nomes completos dos pais, última morada e estado civil (com o nome do cônjuge, se era casada, divorciada ou viúva).

Onde pedir ajuda?

A Linha Justiça (800 910 220) funciona nos dias úteis, das 9h00 às 18h00, para chamadas nacionais. Os valores, prazos e regras podem mudar — confirme no site oficial do Justiça.gov.pt.

Informação geral com base em fontes oficiais; não substitui aconselhamento jurídico ou clínico.

Perguntas frequentes

Preciso de chamar o Ministério Público quando alguém morre em casa de causa natural?

Não. Segundo o Portal do Ministério Público, se o médico verificar e certificar o óbito, não é preciso chamar a polícia, a autoridade de saúde nem o Ministério Público.

Posso chamar o INEM?

O guia do Espaço Óbito refere que, em casa, pode chamar um médico, por exemplo do centro de saúde ou do INEM, para obter o certificado.

Posso ligar logo à funerária?

Sim, mas o Ministério Público indica que deve fazê-lo depois de o óbito ser verificado e a causa da morte certificada pelo médico.

O que acontece se a causa for desconhecida?

Deve chamar a PSP ou a GNR e seguir as indicações. O Ministério Público decide sobre a autópsia médico-legal.

Os bancos bloqueiam logo as contas?

O guia oficial indica que os bancos não congelam as contas e que o assunto pode ser tratado depois da primeira ida ao Espaço Óbito.

Fontes

Foto de capa: Clément Proust / Pexels.

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